Infelizmente não há nada que possa ser feito. O Poder Judiciário está acima da lei e até mesmo da própria Constituição. Reclamações no CNJ são inúteis e não têm o condão de modificar decisões proferidas pelos magistrados. Ainda, a jurisprudência e súmulas formadas pelo STF e pelo STJ prevalecem sobre todas as normas, ainda que disponham de maneira totalmente contrária ao que elas preveem, uma vez que as decisões das instâncias extraordinárias são definitivas, não admitindo recurso e servindo como base para qualquer processo posterior que verse sobre o mesmo tema.
Mas se acontece o contrário, daí é mero aborrecimento, ou então uma indenização aviltante de baixa. Isso se o magistrado não apresentar uma reconvenção pleiteando indenização por dano moral pelo simples fato de estar sendo processado. Acreditem, já vi juiz movendo processo por dano moral porque um advogado opôs exceção de suspeição contra ele, e pasmem, o magistrado ainda venceu. Quer dizer, a exceção de suspeição tem previsão legal e o Poder Judiciário entendeu que era ato ilícito.